IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA BRASILEIRA
Diocese de Uberlândia

A igreja que ama você.
OS SETE SACRAMENTOS NA ICAB
Os Sacramentos, são chamamos de SINAIS DA GRAÇA DIVINA, são ministrados através de palavras e elementos rituais. Foram instituídos por Jesus Cristo e confiados à igreja. Como sinais sensíveis e eficazes de graça, através dos quais é concedida a vida divina e a salvação. Na ICAB, o sacramento do Matrimônio não exclui o da Ordem e vice-versa.
Por meio dos sacramentos Cristo age em nós. Dependendo da disposição com que os recebemos, os sacramentos nos alimentam, fortificam e exprimem nossa fé, sendo sinais da graça e da presença de Deus, na vida cristã de cada fiel.
A ICAB celebra os sete sacramentos: Batismo, Crisma, Eucaristia, Penitência, Unção dos Enfermos, Matrimônio e Ordem.
Batismo
“Ide, pois, e fazei discípulos a todas as gentes, batizando-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo” (Mt. 28,19). “O que crer e for batizado, será salvo; mas o que não crer, será condenado” (Mc. 16,16)
O Batismo é o sacramento essencial, que nos faz oficialmente cristãos. Sem ele não é possível receber os demais sacramentos, uma vez que o não batizado não é membro da comunidade cristã. É o renascimento pela água e pelo Espírito Santo, que faz com que deixemos de ser simples criaturas e nos tornemos filhos de Deus. O Batismo nos confere a graça santificante de nos tornarmos Povo de Deus, membros do Corpo Místico de Cristo, que é a Igreja.
Para que o Batismo seja válido é necessário que haja a matéria, que é a água; a forma, que são as palavras: "fulano, eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo"; e a Intenção, que significa querer, ter fé e permanecer fiel ao Corpo Místico de Deus, que é a Igreja. É o clérigo (diácono, padre ou bispo) quem realiza o Batismo, sendo esta uma de suas funções, mas havendo necessidade (em caso de doença grave ou risco de morte), qualquer cristão poderá batizar, basta haver a intenção, utilizar a matéria e pronunciar a forma.
Lembramos que não é quem batiza, nem o ato de utilizar a água e pronunciar a forma, que irá salvar sua alma. Este é um modo ritualístico e penitencial, instituído na Bíblia Sagrada. Disse João Batista: “Eu em verdade vos batizo com água para penitência” (Mt 3, 11). Quem batiza verdadeiramente é Cristo e o que salva é a descida do Espírito Santo, que os faz filhos e filhas de Deus; é o mergulho no fogo divino; é o renascer do Cristo que está dentro de nós.
A ICAB aceita o batismo de outras igrejas cristãs desde que o mesmo tenha sido feito em nome da santíssima trindade e não apenas do Espírito Santo. Como Jesus nos diz em Mateus 28, 19.
Crisma
Crisma é o Sacramento que confirma o Batismo, daí também se chamar Confirmação, porque renova as suas promessas. O Batismo e a Confirmação imprimem caráter indelével; por isso são Sacramentos que só podem ser recebidos uma vez na vida.
Este Sacramento dá àqueles que foram batizados por decisão alheia a oportunidade de, perante a Igreja, confirmar os compromissos assumidos por outras pessoas em seu nome, no seu Batismo. Sendo assim, confirma o seu desejo de ser membro da família cristã, da Igreja e de reafirmar aqueles compromissos, depois de ter atingido a “idade da razão”.
O Ministro da Confirmação é o Bispo; entretanto, poderá ser um Padre por delegação apostólica. O Bispo procede à Confirmação, impondo a mão direita sobre a cabeça do crismando e traça com o polegar (umedecido no Óleo do Santo Crisma) o Sinal-da-Cruz em sua fronte dizendo: "Fulano, eu te assinalo com o Sinal-da-Cruz e te confirmo com o Crisma da salvação, em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo". A seguir, bate-lhe levemente na face, dizendo: A paz esteja contigo.
A Matéria da Confirmação é o Óleo do Crisma, abençoado pelo Bispo, em missa da Quinta-Feira Santa.
Eucaristia
Então Jesus pegou o cálice, agradeceu a Deus e disse: “Tomem isto e repartam entre vocês; (...)” A seguir, Jesus tomou o pão, agradeceu a Deus, o partiu e distribuiu a eles, dizendo: “Isto é o meu corpo, que é dado por vocês. Façam isto em memória de mim.” Depois da ceia, Jesus fez o mesmo com o cálice, dizendo: “Este cálice é a nova aliança do meu sangue, que é derramado por vocês. (...)” (Lc. 22: 17-19-20).
A Eucaristia é o sacramento instituído por Jesus Cristo e deve ser renovado, pelo menos uma vez por semana, na missa dominical, pois é o próprio Cristo em forma de Pão e Vinho, que se faz presente no meio de nós para alimentar nosso espírito e nos dar força na caminhada rumo ao céu.
Por ocasião da celebração da Páscoa, às véspera da Morte, Ele e seus discípulos, se puseram à mesa para a Ceia Pascal. É nesse momento que Jesus institui o sacramento da Eucaristia.
Existem dois aspectos importantes a observar, quando Jesus institui este Sacramento. O Primeiro aspecto é que a Eucaristia é um sacramento de Comunhão (comum união), não só com o próprio Cristo, mas também entre os discípulos, quando Jesus diz: “Tomem isto e repartam entre vocês”. Fica claro que é um sacramento coletivo, daí porque é realizado, no momento de encontro fraterno, de celebração e oração comunitária, ou seja, na Santa Missa;
O Segundo aspecto diz respeita à consagração do Pão e do Vinho no Corpo e Sangue de Jesus, para nos remir do pecado. Jesus disse: “Isto é o meu corpo, que é dado por vocês. Façam isso em memória de mim.” e “Este cálice é a nova aliança do meu sangue, que é derramado por vocês”. Estas palavras são pronunciadas no momento principal da Missa.
Jesus Cristo delegou aos apóstolos o poder de consagrar, quando disse: “Fazei isto em memória de mim.” E os apóstolos através da imposição das mãos e da unção delegaram seus sucessores a continuar a fazer o mesmo. Os bispos são os sucessores dos apóstolos, portanto, pela sucessão apostólica somente os bispos e padres com sucessão legítima podem fazer a consagração da eucaristia.
Penitência
“Perdoa as nossas dívidas, assim como nós perdoamos aos nossos devedores. De fato, se vocês perdoarem aos homens os males que eles fizeram, o Pai de vocês que está no céu também perdoará vocês. Mas, se vocês não perdoarem aos homens, o Pai de vocês também não perdoará os males que vocês tiverem feito”. (Mt. 6:12-14-15)
A Penitência é um sacramento estabelecido por Jesus Cristo, dando poder aos Apóstolos e Discípulos de perdoar pecados, cujo direito fora outorgado aos Bispos e Padres. Jesus disse: “Recebam o Espírito Santo. Os pecados daqueles que vocês perdoarem, serão perdoados. Os pecados daqueles que vocês não perdoarem, não serão perdoados' ” (Jo 20, 22-23). Para serem perdoados de seus pecados, basta o penitente arrepender-se do mal que praticou e confessar-se, tomando o firme propósito de não permanecer no pecado.
Na Igreja Brasileira não se usa a “Confissão Auricular”, aquela feita ao ouvido do padre, admite-se apenas o arrependimento dos pecados, sem mencioná-los ao sacerdote, fazendo-o diretamente a Deus, sendo preciso, no entanto, a absolvição do Sacerdote, o que é feito no momento do ato penitencial durante a missa.
Muitas pessoas sentem a necessidade de conversar se orientar, e por isso a igreja brasileira faz o aconselhamento espiritual, onde a pessoa conta o seu problema e pede uma orientação, um conselho. Se você precisa de conversar pedir um conselho procure a igreja brasileira mais próxima e agende seu horário.
Se desejarmos de fato obter o perdão de Deus, é necessário, também, observarmos os ensinamentos de Jesus, quando nos ensinou a rezar pedindo o perdão de nossas dívidas na medida em que perdoamos nossos devedores, pois não é possível sermos perdoados se não conseguimos perdoar nossos irmãos.
Unção dos Enfermos
Este Sacramento foi promulgado pelo Apóstolo Tiago (Menor) através de sua Epístola:
“Alguém de vocês está doente? Mande chamar os presbíteros da Igreja para que reze por ele, ungindo-o com óleo, em nome do Senhor. A oração feita com fé salvará o doente: o Senhor o levantará e, se ele tiver pecados, será perdoado” (Tiago, 5:14-15).
O Sacerdote unge o doente na fronte com o óleo dos enfermos, fazendo orações e dizendo as seguintes palavras: “Por esta unção, o Senhor te perdoe todos os pecados que cometeste”. Se o doente sarar, quando tiver outra enfermidade, poderá ser-lhe administrada novamente a Extrema-Unção.
Na ICAB o sacramento as Unção dos enfermos pode ser ministrado quantas vezes o fiel quiser durante a sua doença. Se você está doente ou tem um doente na família ou algum amigo, traga-o até a igreja e peça que o sacerdote irá ungi-lo e pedir a Deus por ele ou por você se for o caso. Se o doente estiver num hospital ou impedido de locomover-se, o sacerdote vai até você, e poderá-lhe conferir a penitencia, a unção e a comunhão. Lembre-se a fé pode curar, como tem feito várias curas todos os dias.
Matrimônio
“Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher; e os dois serão uma só carne. Esse mistério é grande: eu me refiro à Cristo e à Igreja. Por isso, cada um de vocês ame a sua mulher como a si mesmo, e a mulher respeite o seu marido.” (Efésios, 5:31-33).
O Matrimônio é a união entre um homem e uma mulher, cuja finalidade primordial é a procriação. Foi Deus que estabeleceu esta lei, quando criou Adão e Eva, nossos primeiros pais: ordenando-lhes “Crescei e multiplicai-vos” (Gn 1, 22).
É um sacramento diferente dos outros, porque, teologicamente, os noivos é que são os Ministros, Sujeitos, Matéria e Forma; o Sacerdote é apenas testemunha, invocando as bênçãos de Deus para aquela união. Como os ministros são os noivos, a igreja não deve julgar se o casamento desta ou daquela igreja cristã é válido ou não, infelizmente algumas igrejas têm esta postura totalmente contra a teologia e o que ensina a sagrada escritura.
Vale ressaltar que Deus criou homem e mulher e deu-lhes uma ordem “crescei e multiplicai” razão esta que a ICAB não pode realizar a união homoafetiva. A igreja não discrimina ninguém, mas deve ser guardiã da fé e dos mandamentos do Senhor. Por isso, pessoas que estejam nesta situação podem participar das missas, dos eventos e festividades da igreja, podem receber outros sacramentos, pois Jesus veio para os pecadores e não para os santos, a igreja não deve julgar ninguém. Mas os sacramentos da ordem e do matrimônio não devem ser ministrados.
O Matrimônio deverá ser por toda a vida, mas se os cônjuges romperem, na forma da lei, o vínculo matrimonial, o casamento poderá ser anulado, motivo pelo qual a Igreja Católica Brasileira casa pessoas juridicamente divorciadas para que estas tenham uma nova oportunidade de ter uma vida conjugal abençoada por Deus.
São Cirilo de Alexandria, Bispo e Doutor da Igreja, que presidiu ao Concílio de Éfeso, pondera que o adultério dissolve completamente o Matrimônio. São João Crisóstomo, também Bispo e Doutor da Igreja, tende para a mesma opinião. Logo, uma vez dissolvido o Casamento pelos próprios ministros, a situação estando legalizada, estes poderão contrair novas núpcias na Igreja.
Na ICAB, os Diáconos, Padres e Bispos poderão optar pela vida celibatária, contanto que assumam um sério compromisso de zelar pela boa reputação do seu nome e, consequentemente, pelo nome da Igreja. Os mesmos também poderão optar pela vida matrimonial, contanto que, conciliem a responsabilidade de serem chefes de famílias exemplares, com o ministério para o qual foram ordenados, para a edificação dos fiéis e da Igreja.
Ordem
"Sigam-me e eu farei de vocês pescadores de homens" (Mt. 4:19).
“Avance para as águas mais profundas e lancem as redes para a pesca“ (Lc. 5:4).
A Ordem é um Sacramento que imprime caráter indelével, quer seja no Diaconato, Presbiterado ou Episcopado. Somente um Bispo consagrado poderá conferir este Sacramento, cuja parte essencial é a imposição das mãos sobre a cabeça do Ordenando e a unção das mãos no caso do presbiterado, fazendo-o Ministro de Deus a partir daquele instante.
A ICAB é uma igreja católica, portanto acredita na sucessão apostólica e possui sucessão legítima, como pode ser visto na história da igreja
Os vocacionados deverão ser membros da igreja há pelo menos dois anos, apresentar as qualidades necessárias para tal ministério, depois apresentar ao Pároco ou Bispo Diocesanos, externar o seu desejo de seguir no Ministério Ordenado, conforme regulamentação (Leis Canônicas) da ICAB.
A partir daí o candidato é apresentado para avaliação do clero diocesano, se aprovado inicia sua formação ficando sob a responsabilidade direta do bispo ou de um clérigo por este indicado.
Na formação o vocacionado aprende sobre teologia, história da igreja, liturgia, relacionamento interpessoal, espiritualidade e decoração e organização da igreja. Durante a formação o bispo sempre fica em contato e acompanha de perto o desenvolvimento de cada candidato. A formação dura cerca de dois anos podendo ser mais ou menos dependendo da formação anterior do candidato e do seu desempenho na formação.
Quando o padre ou o bispo percebe que o candidato já está preparado é colocado em apreciação do clero que dá a palavra final, de aguardar mais um tempo na formação ou conferir os ministérios de acolhicato e leitorato, bem como a tonsura, aprovar sua ordenação diaconal. Depois de aproximadamente um ano no diaconato o clero avalia a atuação do diácono aprova-o para o presbiterado ou pede para aguardar um pouco mais.